| O direito à vida: o direito fundamental |
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| Escrito por Administrator | |||||
| Sáb, 08 de Março de 2008 00:00 | |||||
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Defesa da Vida Humana - A Campanha da Fraternidade de 2008 sobre a defesa da vida humana, é uma oportunidade ímpar para aprofundar em alguns aspectos fundamentais. Entre eles está a questão do início da vida: quando começa verdadeiramente a existir um ser humano propriamente dito? A esta questão nos responde o cientista Jérôme Lejeune, professor da universidade de René Descartes, em Paris, que dedicou toda a sua vida ao estudo da genética fundamental, descobridor da Síndrome de Dawn (mongolismo): "Não quero repetir o óbvio, mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato." Poderíamos repetir aqui a opinião de outros muitos cientístas que coincidem com a conclusão a que chega Lejeune. De acordo com esse resultado, nunca se poderá falar de que nos primeiros momentos da vida do embrião exista apenas "uma matéria germinante" ou uma " pessoa em potencial". Em decorrência disso em qualquer momento da gestação em que se provoque um desprendimento do embrião, comete-se já o crime de homicídio. Outra questão que se levanta sobre este delicado tema é o direito que a mulher tem sobre o seu próprio corpo. Fala-se de muitos modos e com esbanjamento de palavras nesse sentido mas não se fala que ao decidir sobre o seu corpo, ela estará, também, decidindo sobre o corpo e a vida de outro ser humano que é parte dela, mas que não pertence a ela. A mulher pode proclamar o que ela julga ser o seu direito. Ela tem voz e vez para falar e ser ouvida. Mas o bebê que ela leva dentro do seu seio não pode proclamar o seu direito de viver. Ele não tem voz nem vez. Isto representa uma afronta ao mais fundamental princípio da justiça: a igualdade de direitos para todos os seres humanos. Por outro lado, para defender a prática do "aborto legal" alega-se a segurança que outorga este procedimento à mulher que quer interromper a gravidez. O Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, mais de uma vez, tem afirmado que a cada ano no Brasil morrem milhares de mulheres por causa do aborto inseguro, praticado na clandestinidade, fenômeno que seria corrigido, no seu entender, legalizando o aborto de maneira que este passaria a ser praticado de forma segura, poupando a vida das mulheres. Ocorre que os dados estatísticos oficiais do Ministério da Saúde não sustentam esta afirmação. Este Ministério expediu documento à Câmara dos Deputados, sob o nº SIPAR 25000.074178/2007-01, datado de 03/07/2007, informando que o número de mortes por aborto clandestino no ano de 2006, é de apenas 37 (trinta e sete) mulheres. Perguntamos: onde estão os milhares de mortes por aborto inseguro, praticado na clandestinidade, dos quais o Ministro Temporão vem falando? Se estão querendo legalizar o aborto sob a argumentação de que representa um benefício para a população brasileira, é bom levar em conta o que dizem as pesquisas a esse respeito. A Data Folha divulgada no final do ano passado constatou um expressivo aumento da rejeição ao aborto no Brasil. Para 87% dos entrevistados, fazer um aborto é algo moralmente errado. O jornalista Carlos Alberto Di Franco afirma, sobre esses dados, que "o resultado da pesquisa é uma ducha de água fria na estratégia pró-aborto do ministro Temporão e confirma uma tendência flagrada em pesquisas anteriores. As campanhas do governo estão de costas para o Brasil real."1 A descriminalização do aborto, por outro lado, aumenta de uma maneira inusitada, a prática do mesmo. O Presidente do "Instituto de Política Familiar" na Espanha, Eduardo Hertfelder, faz, nesse sentido, declarações extremamente preocupantes - : "Na Europa se faz um aborto a cada trinta segundos; na Espanha, um aborto a cada cinco minutos. O recente estouro da magnitude do aborto no solo espanhol está mobilizando a consciência cidadã intimidada por esta tragédia. "Também devemos levar em consideração - continua dizendo Hertfelder - que o aborto se duplicou na Espanha nos últimos dez anos. Pode-se abortar, sem limite de tempo, em caso de risco físico ou psíquico para a saúde da mãe. Mais de 90% dos abortos se acolhem ao risco psicológico, que se converteu no grande motivo do aborto, dado que inclusive esse risco psicológico não contempla limites de prazo: pode-se abortar em qualquer momento da gestação. Por isso, ainda que não "de direito", sim se produz "de fato" o aborto livre na Espanha. Por outro lado, transmite-se uma visão da sexualidade centrada na genitalidade, separada do amor e da entrega a outra pessoa; incute-se, por exemplo, que o preservativo é 100% "seguro", quando cientificamente não é assim; e se há algum "problema" se "soluciona" com a "pílula do dia seguinte". Tudo isso também supõe um grande negócio na Espanha para clínicas, médicos e empresas farmacêuticas. E está levando a um aumento das gravidezes não-desejadas, pelo que se recorre ao aborto cirúrgico. "Paradoxalmente, ante estes números de aborto, a tendência é aumentar a "pílula do dia seguinte" e o preservativo, por exemplo. Ao invés de admitir que se transmitiu uma visão errônea e irresponsável da sexualidade, e que isso leva ao aborto e a seu aumento, insiste-se nos meios contraceptivos. Pelo menos a sociedade está percebendo de que isso não dá resultado. "É o momento, ressalto, de que haja um giro, e isso dependerá da mobilização da sociedade civil e da exigência de que se transmita aos partidos políticos e às Administrações. Se prosseguirmos com esta sensibilização que está produzindo-se em muitos setores e níveis da sociedade espanhola, será o começo do fim do aborto na Espanha. Mas ainda resta um longo caminho."2 Este problema da Espanha, por exemplo, se poderá reproduzir no Brasil se não se põe em prática uma vigorosa ação por parte de toda a sociedade. E a Campanha da Fraternidade de 2008 oferece essa privilegiada oportunidade. Não podemos, além disso, deixar de levar em consideração algo muito importante: na Europa, em países onde o aborto é proibido, a mortalidade materna é inferior à de outros países onde o aborto foi legalizado há vários anos.3 Segundo o ORMALC (Observatório Regional para a Mujer de América Latina y el Caribe), a mortalidade materna não depende da legalização ou não do aborto e sim da atenção sanitária ao pré-natal, parto e pós-parto. Os países com boa atenção sanitária tem mortalidade materna reduzida e os paises que não têm registram elevados índices desta taxa. Na grande maioria das nações que legalizaram o aborto, o número destes continua aumentando ou se estabilizou em valores bem superiores aos que se registraram antes da sua legalização. Um exemplo típico são os EUA, onde acontecem cerca de um milhão de abortos legais a cada ano, enquanto antes da legalização o número não passava de duzentos mil. O mesmo se verifica na Inglaterra, Canadá, Espanha, Rússia, Cuba, Austrália e Nova Zelândia.4 Perguntamos, enfim, a questão do aborto a quem interessa? Não à grande maioria do povo brasileiro. Com efeito, de acordo com as pesquisas - da Data Folha, antes anotadas, e aquela outra mais contundente do IBOPE de março de 2005, que chega a um 97% - a população não é favorável a expansão desta prática. Interessa, por acaso, à mulher? Saberá ela exatamente o que o aborto provoca? Saberá ela que, como afirmam especialistas na matéria, ele causa depressão, anorexia, bulimia e até tem aumentado as taxas de tendência ao suicídio? As orientações psiquiátricas italiana e alemã, mesmo em casos de violência sexual, desaconselham o aborto e propõem o prosseguimento da gravidez para preservar a saúde psíquica da mulher, porque o impacto negativo dessa prática é pior do que a dor do estupro e acaba fixando e aumentando este segundo trauma.5 Como poderá, portanto, ser considerado de interesse da mulher algo que lhe trará prejuízos psíquicos muito superiores aos que lhe causariam a gestação indesejada levada até o parto? As feministas apelam para o direito à liberdade de escolha da mulher, mas, reiteramos, este vale enquanto não entra em conflito com outro mais importante e fundamental, que é o direito à vida de outro ser humano: o embrião ou o feto. O principio a que as feministas se apegam, "o corpo é meu e com ele faço o que bem entendo", é plenamente correto, mas não se aplica no caso do aborto, porque decide também sobre o corpo de outra pessoa. De fato, todas as ciências que estudam o feto concordam em defini-lo não como parte do corpo da mulher, mas como um novo ser humano com sua individualidade biológica, genética, imunológica etc., bem definida e distinta do corpo da mãe, desde a concepção. Portanto se "o corpo da mulher é da mulher", com a mesma razão e força, devemos também afirmar que "o corpo do nenê é do nenê". Isso reclama respeitá-lo e exigir que ele seja respeitado, da mesma forma como deve ser respeitado o corpo da mulher. O filho está na mãe, mas não é a mãe. Depende do corpo da mãe para sobreviver, assim como o recém-nascido depende dos cuidados e da alimentação recebida de outros. Mas então como fica a questão do aborto denominado "legal", praticado por médicos em vários hospitais, quando a mulher é vítima de estupro ou em perigo de vida? Na realidade, chamar este tipo de aborto "legal" é uma maneira de forçar as palavras. De fato, nenhuma lei que dê legalidade a esta prática foi votada até agora pelo Congresso. O aborto no Brasil é sempre um crime. O artigo 128 do Código Penal diz que há dois casos em que o aborto "não se pune". Esses casos são o risco de vida à gestante e o estupro. Ora, confundir "não se pune" com "é permitido" é uma barbaridade jurídica. O mesmo Código diz que, por razões de política criminal, não se pune o filho que furta dos pais (art. 181) e que fica isento de pena o pai que ajuda seu filho delinqüente a escapar da polícia (art. 348, parágrafo 2º ). Isto não quer dizer que não exista o delito, mas, sim, que ele não está sujeito a pena. Da mesma maneira dizer que existe aborto legalizado, é abusar da expressão; o que se dá é a não-punição de alguém que comete crime contra um ser humano indefeso. Talvez por estas razões o senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, dirigiu, em agosto de 2005, uma carta ao Presidente da CNBB e a todos os Bispos do Brasil, na qual dizia: "reafirmo a minha posição em defesa da vida em todos os seus aspectos e em todo o seu alcance." E assume o compromisso de que o seu governo "não tomará nenhuma iniciativa que contradiga aos princípios cristãos." Talvez, também por estas razões, o chefe do gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, que participou do lançamento da Campanha da Fraternidade de 2008, afirmou que o Presidente Lula e seu governo apoiam abertamente esta Campanha.6 No fim destas considerações, gostaríamos de recolher, a título de conclusão, e sinteticamente apresentadas, algumas indicações assinaladas no Documento de Aparecida; que recolhe as conclusões da Vª Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe. * "O ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus, (...) possui altíssima dignidade que não podemos pisotear e que somos convocados a respeitar e promover. A vida é presente gratuito de Deus, dom e tarefa que devemos cuidar desde a concepção, em todas as suas etapas, até a morte natural, sem relativismos."(464) * "A liberalização e banalização das práticas abortivas são crimes abomináveis (...). Se quisermos sustentar um fundamento sólido e inviolável para os direitos humanos, é indispensável reconhecer que a vida humana deve ser defendida sempre, desde o momento da fecundação. (467) Assinalamos, também, algumas propostas Pastorais do Documento de Aparecida: * "Promover fóruns, painéis, seminários e congressos que estudem, reflitam e analisem temas concretos da atualidade sobre a vida em suas diversas manifestações e sobretudo no ser humano, especialmente no que se refere ao respeito pela vida desde a concepção até a sua morte natural. (469) * "Apoiar e acompanhar pastoralmente e com especial ternura e solidariedade as mulheres que decidiram não abortar, e acolher com misericórdia aquelas que abortaram, para ajudá-las a curar suas graves feridas e convidá-las a ser defensoras da vida. O aborto faz duas vítimas: por certo a criança, mas também a mãe." Parece-nos que as idéias aqui desenvolvidas e as propostas assinaladas poderão ser úteis para o desenvolvimento dos trabalhos da Campanha da Fraternidade sobre a Defesa da Vida Humana. Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2008. Dom Rafael Llano Cifuentes Bispo da Diocese de Nova Friburgo Presidente do Conselho Regional Leste I da CNBB (Estado do Rio de Janeiro) Bispo referencial da Comissão Vida e Família do mesmo Regional 1 Diário do Nordeste, Opinião - 21.01.2008 - http://diariodonordeste.globo.com/materia. 2 Entrevista de Marta Lago com o Presidente da Política Familiar na Espanha. Madri/Bruxelas, 10 de janeiro de 2008 (Zenit.org). 3 Portugal (08 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos), Irlanda (05 mortes) e Polônia (04 mortes), onde o aborto é ou era proibido até este ano, registram mortalidade materna inferior à da Inglaterra (13 mortes), dos EUA (17 mortes), Costa Rica (29) e Uruguai (27), onde o aborto foi legalizado há décadas, e da Rússia (67 mortes). O mesmo acontece na América Latina. Chile (31 mortes), Costa Rica (29) e Uruguai (27), onde o aborto é proibido, tem mortalidade materna inferior à de Cuba (33 mortes) e da Guiana (170) onde o aborto já é legalizado há vários anos. A Índia,onde o aborto é legalizado há trinta anos, não diminuiu a altíssima taxa de mortalidade materna que chega a 700. No Brasil a mortalidade materna é de 53 mortes a cada 100.000 nascidos vivos. 4 Cfr. GUIMARÃES, Dolly, Dra. & GRAZ. 5 Cfr. GINDRO, MANCUSO, ASTREI, BRACALENTI, MORDINI, Aborto Volontario. Le consequenze psichiche, CIC - Edizioni Internazinali, Roma, 1998 e HOLZHAUER, Schwangerschaft und Schwangerschaftsabbruch, p. 105 ss. 6 Cfr. O Globo, 07 de fevereiro de 2008, p. 10.
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